Recursos Financeiros
PROAP
Os valores recebidos via PROAP são anualmente discutidos em reunião ordinária da Comissão de pós-graduação, que decide a melhor aplicação a cada ano. As verbas recebidas podem ser aplicadas como:
Auxílio Financeiro para Estudante - AFE
Destinado a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação. Não será concedido para alunos que já tenham defendido ou com matrícula trancada.
Esse auxílio eventual está sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação prévia do orientador e aprovação da CPG.
O auxílio pode ser utilizado para:
- Participação alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
- Participação de alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
- Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;
- Desenvolvimento do Projeto de Pesquisa.
O aluno deve consultar o orientador sobre eventual pedido, e caso aprove, o orientador deve encaminhar o formulário de solicitação à Coordenação.
A solicitação deve ser feita através do formulário que pode ser obtido aqui (.docx 15kB)
Auxílio Financeiro para Pesquisador - AFP
Destinado a pesquisadores PNPD/CAPES, professores vinculados ao Programa de Pós-Graduação e convidados externos
Esse auxílio eventual está sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação da CPG.
O auxílio pode ser utilizado para:
- Revisão, tradução e taxa de publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs (financiamento deve ser citado no artigo);
- Participação de professores, pesquisadores em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
A solicitação deve ser feita através do formulário que pode ser obtido aqui (.docx 15kB)
Prestação de contas
Após a realização do evento ou prestação do serviço, o pesquisador/professor/aluno deverá apresentar à secretaria do curso no prazo de 07 (sete) dias, os seguintes documentos que comprovem a participação no evento ou serviço recebido:
- Participação em eventos: • Cópias dos Certificados de Participação e/ou de apresentação de trabalho, que deverão estar em nome do beneficiário, quando for o caso; Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao evento.
- Prestação de serviços: Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao serviço.