Recursos Financeiros

PROAP

Os valores recebidos via PROAP são anualmente discutidos em reunião ordinária da Comissão de pós-graduação, que decide a melhor aplicação a cada ano. As verbas recebidas podem ser aplicadas como:

Auxílio Financeiro para Estudante - AFE

Destinado a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação. Não será concedido para alunos que já tenham defendido ou com matrícula trancada.

Esse auxílio eventual está sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação prévia do orientador e aprovação da CPG.

O auxílio pode ser utilizado para:

  • Participação alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
  • Participação de alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  • Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;
  • Desenvolvimento do Projeto de Pesquisa.

O aluno deve consultar o orientador sobre eventual pedido, e caso aprove, o orientador deve encaminhar o formulário de solicitação à Coordenação.

A solicitação deve ser feita através do formulário que pode ser obtido aqui (.docx 15kB)

Auxílio Financeiro para Pesquisador - AFP

Destinado a pesquisadores PNPD/CAPES, professores vinculados ao Programa de Pós-Graduação e convidados externos

Esse auxílio eventual está sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação da CPG.

O auxílio pode ser utilizado para:

  • Revisão, tradução e taxa de publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs (financiamento deve ser citado no artigo);
  • Participação de professores, pesquisadores em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
  • Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;

A solicitação deve ser feita através do formulário que pode ser obtido aqui (.docx 15kB)

Prestação de contas

Após a realização do evento ou prestação do serviço, o pesquisador/professor/aluno deverá apresentar à secretaria do curso no prazo de 07 (sete) dias, os seguintes documentos que comprovem a participação no evento ou serviço recebido:

  1. Participação em eventos: • Cópias dos Certificados de Participação e/ou de apresentação de trabalho, que deverão estar em nome do beneficiário, quando for o caso; Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao evento.
  2. Prestação de serviços: Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao serviço.